quinta-feira, 4 de abril de 2019

Diego Guimarães (Progressistas), Abilio Brunini (PSC), Felipe Wellaton (PV), Marcelo Bussiki (PSB) e Dilemário Alencar (PROS). CONFUSÃO NO PS Presidente da Câmara defende vereadores

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“É importante parar neste momento e colocar os pingos nos ‘is’. Os vereadores não invadiram o Pronto Socorro. Entraram com permissão da diretoria e se houve algum excesso deverá ser retratado”. 
A declaração é do presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Misael Galvão (PSD), sobre o episódio em que cinco vereadores de Cuiabá foram retirados de dentro do Pronto Socorro, na noite desta quarta-feira (03). Os vereadores envolvidos são Diego Guimarães (Progressistas), Abilio Brunini (PSC), Felipe Wellaton (PV), Marcelo Bussiki (PSB) e Dilemário Alencar (PROS).
O presidente da Câmara disse que atua pautado pela legalidade, coerência e prudência e que, por este motivo, encaminhou para a procuradoria-geral da Casa de Leis os documentos recebidos do vereador Felipe Wellaton, para que sejam tomadas as providências para a defesa dos vereadores. A documentação continha um Boletim de Ocorrência que foi registrado pelo vereador Felipe Wellaton contra o secretário municipal de Ordem Pública, coronel Leovaldo Salles. 
“Como presidente da Câmara Municipal e, representante máximo dos vereadores de Cuiabá, tenho a obrigação de me posicionar sobre o acontecimento. Durante a sessão eu já havia solicitado à procuradoria legislativa as providências. Contudo, agora à tarde, constatei na mídia acusações de que os vereadores invadiram o Pronto Socorro, e creio que isso não aconteceu”, enfatizou Misael.
Conforme defendeu Misael Galvão, fiscalizar os atos do Poder Executivo é um dos direitos e dever dos vereadores, previsto na Lei Orgânica do Município e na Constituição Federal em seu artigo 31, que diz: a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei.
 “Defendo que todo detentor de mandato legislativo seja investido da prerrogativa de livre acesso nas dependências administrativas municipais. Existe uma discussão jurídica em relação ao artigo 11, inciso XIV da Lei Orgânica de Cuiabá, sobre não permitir o livre acesso e trânsito dos vereadores em repartições públicas sem prévia autorização, mas o meu posicionamento pessoal é de assegurar aos vereadores ampla liberdade para fiscalizar, contudo, com moderação”, disse.
Misael destacou que a defesa é institucional e que, como presidente do legislativo, não aceitará a violação das prerrogativas de nenhum vereador.

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